Qual o Prazo para a Guarda dos Documentos nas Empresas?

A guarda de documentos fiscais, contábeis e trabalhistas, entre outros, é uma preocupação “antiga” nas empresas. Mesmo na era da informática a realidade é que, esses documentos  continuam sendo indispensáveis, às empresas.

Esses documentos são a comprovação de pagamento. Se essa comprovação não existir, o valor do tributo acrescido de multas e juros deverá ser recolhido novamente.

Não é obrigatorio manter a cópia em papel, os documentos podem ser digitalizados e armazenados em dispositivos (pen drive) ou na nuvem (Google Drive) se a empresa achar mais pratico.

Mas a dúvida de por qual período guardar e se todos devem ser preservados pelo mesmo período permanece em muitas empresas.

Alguns documentos devem ser guardados até a decadência, conforme o artigo 173 do CNT, extinguem-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.

Embora sem previsão legal, o livro registro de empregados e as folhas de pagamento, entre outros, devem ser mantidos por tempo indeterminado.

Veja os principais documentos e seu período obrigatório de arquivo.

 

Documentos Trabalhistas e Previdenciários

Documentos Municipais

Documentos Estaduais

Documentos Federais

 

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