Como Regularizar um E-Commerce?

Muitas dúvidas surgem sobre este assunto. Muitos empresários de negócios virtuais desconhecem a existência de uma  legislação específica para lojas online.

Com a Lei do E-commerce, o Decreto Federal nº 7.962/2013 os consumidores estão mais amparados e com maior confiança, já os comércios eletrônicos podem se consolidar venderem mais e melhor.

Uma das primeiras perguntas que os comércios eletrônicos fazem é: “Mas se já estou vendendo online por que preciso me regularizar?

A conclusão é simples, responda:  Você faria alguma compra na internet em um e-commerce que não fosse confiável ou legalmente registrado? Temos certeza que a sua resposta é não.

Quando um negócio virtual não é devidamente registrado e não está dentro dos conformes que a lei exige, a confiabilidade da sua loja é reduzida e, consequentemente, oportunidades de venda serão perdidas.

Mas não se preocupe. Mesmo que o seu e-commerce já esteja em operação há algum tempo, ainda é possível regularizar a sua loja online e oferecer operar de forma correta.

OS PRIMEIROS PASSOS

O primeiro passo é  procurar um contador da sua confiança  ou se dirigir a uma junta comercial ou no cartório de pessoas jurídicas.

Lá, será possível realizar o registro que permite que as suas operações sejam efetuadas e na finalização do registro sua empresa passa a funcionar de  forma oficial.

Após esse registro, será necessário providenciar a inscrição municipal, os alvarás de localização e de funcionamento. Mas atenção, cada município possui sua própria legislação e é importante verificar qual a legislação do seu município.

Para algumas empresas ainda é necessário obter a inscrição estadual.  Esses registros são são obrigatórios e fundamentais  para empresas que lidem com setores de comunicação, energia, industriais, de comércio  e transportes interestaduais e intermunicipais.

Essa inscrição não é exclusiva para as empresas que possuem lojas físicas, também é válida para empresas que possuem um comércio eletrônico.

OUTROS REGISTROS

LICENÇA SANITÁRIA

Dependendo do tipo de itens que você comercializa, pode ser necessária a obtenção da licença sanitária, que é realizada pelos órgãos federais, estaduais ou municipais de vigilância sanitária e é obrigatória para empresas que vendem medicamentos,  alimentos e cosméticos.

LICENÇA AMBIENTAL

Para empresas que trabalham com a produção de tecidos, calçados, produtos químicos, industrias em geral e de produtos de origem agropecuária, a licença ambiental é obrigatória

Se você ainda tiver dúvidas, entre em contato com a DÍGITOS Contabilidade. Será um prazer ter você e sua empresa entre nossos parceiros!