Muitas dúvidas surgem sobre este assunto. Muitos empresários de negócios virtuais desconhecem a existência de uma legislação específica para lojas online.
Com a Lei do E-commerce, o Decreto Federal nº 7.962/2013 os consumidores estão mais amparados e com maior confiança, já os comércios eletrônicos podem se consolidar venderem mais e melhor.
Uma das primeiras perguntas que os comércios eletrônicos fazem é: “Mas se já estou vendendo online por que preciso me regularizar?”
A conclusão é simples, responda: Você faria alguma compra na internet em um e-commerce que não fosse confiável ou legalmente registrado? Temos certeza que a sua resposta é não.
Quando um negócio virtual não é devidamente registrado e não está dentro dos conformes que a lei exige, a confiabilidade da sua loja é reduzida e, consequentemente, oportunidades de venda serão perdidas.
Mas não se preocupe. Mesmo que o seu e-commerce já esteja em operação há algum tempo, ainda é possível regularizar a sua loja online e oferecer operar de forma correta.
OS PRIMEIROS PASSOS
O primeiro passo é procurar um contador da sua confiança ou se dirigir a uma junta comercial ou no cartório de pessoas jurídicas.
Lá, será possível realizar o registro que permite que as suas operações sejam efetuadas e na finalização do registro sua empresa passa a funcionar de forma oficial.
Após esse registro, será necessário providenciar a inscrição municipal, os alvarás de localização e de funcionamento. Mas atenção, cada município possui sua própria legislação e é importante verificar qual a legislação do seu município.
Para algumas empresas ainda é necessário obter a inscrição estadual. Esses registros são são obrigatórios e fundamentais para empresas que lidem com setores de comunicação, energia, industriais, de comércio e transportes interestaduais e intermunicipais.
Essa inscrição não é exclusiva para as empresas que possuem lojas físicas, também é válida para empresas que possuem um comércio eletrônico.
OUTROS REGISTROS
LICENÇA SANITÁRIA
Dependendo do tipo de itens que você comercializa, pode ser necessária a obtenção da licença sanitária, que é realizada pelos órgãos federais, estaduais ou municipais de vigilância sanitária e é obrigatória para empresas que vendem medicamentos, alimentos e cosméticos.
LICENÇA AMBIENTAL
Para empresas que trabalham com a produção de tecidos, calçados, produtos químicos, industrias em geral e de produtos de origem agropecuária, a licença ambiental é obrigatória
Se você ainda tiver dúvidas, entre em contato com a DÍGITOS Contabilidade. Será um prazer ter você e sua empresa entre nossos parceiros!